Conforme a portaria publicada no Diario Oficial da União de segunda (8), tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda.
O Governo Federal regulamentou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral e a pensão especial, mensal e vitalícia à pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Conforme a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a pensão especial equivale ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, que atualmente é de R$ 8.157,40.
A regulamentação cumpre a decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de agosto, que garante e reconhece o direito ao pagamento de indenização e pensão a pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez.
Segundo a portaria, o valor da indenização será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2 de julho de 2025, data da publicação da lei que garantiu direito aos benefícios, até a data do efetivo pagamento.
Além disso, tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda.
Ainda segundo o texto, a pensão especial poderá ser acumulada com indenização por dano moral concedida por lei específica, benefício de prestação continuada (BPC) e benefícios previdenciários com renda equivalente a um salário mínimo.
Comprovação de direito aos benefícios
Conforme o texto, a comprovação do direito aos benefícios será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, seja pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência, na qual será analisada pela Perícia Médica Federal do INSS.
A apresentação de laudo médico está dispensada aos beneficiários que já recebem pensão especial previsto na Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020.
Já com relação aos requerimentos apresentados que visavam o pagamento de parcela única do benefício de R$ 60 mil, eles serão processados e analisados para ver se serão incluídos na indenização e pensão especial.
Zika Vírus
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika vírus, transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypt, sendo Pernambuco um dos estados mais impactados, principalmente por conta da quantidade de casos de crianças nascidas com microcefalia, fator diretamente ligado às infecções.
De acordo com a comunidade científica, quando uma mulher grávida é infectada, o vírus pode atravessar a placenta e atingir o bebê, provocando danos ao sistema nervoso central e outras complicações neurológicas.