Câmara municipal de Solidão realizará reuniões por videoconferência

A partir desta quinta-feira (11/03), as sessões ordinárias passaram a serem virtuais. As reuniões serão transmitidas on-line, pela página da Câmara no Facebook e pela rádio Serra Linda FM.

Na manhã desta quarta-feira (10 de março de 2021), a presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão, Sertão de Pernambuco, Adriana de Lima (PSB) no uso de suas atribuições legais comunicou as novas diretrizes adotadas pela casa para sessões ordinárias.  

Considerando que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19, atendendo o Decreto Municipal nº 011, de 04 de março de 2021 e ainda, a necessidade de estabelecer regras mais restritivas por período determinado, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo Coronavirus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado;

Tendo em vista que medidas semelhantes já foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, bem como outras Câmaras de Vereadores e a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da sociedade solidanense a casa comunica;

Art. 1º Fica instituído, na Câmara de Vereadores do Município de Solidão a realização de Sessões Ordinárias Virtuais, instrumento excepcional e temporário, visando à discussão e votação digital de matérias, enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 011, de 04 de março de 2021.

§ 1º Entende-se como discussão e votação digital, a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.

§ 2º Utilizar-se-á, para fins de efetivação das Sessões Ordinárias Virtuais, o aplicativo GOOGLE MEET.

§3º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo WHATSAPP, criado exclusivamente para este fim. 

Art. 2º As Sessões Ordinárias Virtuais serão realizadas no mesmo dia e horário designados para as sessões presenciais;

Art. 3º As Sessões Ordinárias Virtuais serão transmitidas on-line, via internet, pela página da Câmara no Facebook e pela rádio Serra Linda FM, sendo conduzidas, exclusivamente, pela Presidente da Câmara.

Parágrafo Único: o cidadão que quiser fazer uso da tribuna deverá enviar solicitação para o e-mail da Câmara Municipal: [email protected] até as 17h00min do dia da sessão, informando seus dados para que seja enviado convite para integrar a vídeo conferência no momento correto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Solidão/PE, 10 de março de 2021.
ADRIANA DE LIMA
Presidente

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