Tribunal de Contas da União suspende o empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Tribunal de Contas da União suspende o empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Em decisão liminar, a ser referendada em plenário, o ministro cita que é urgente a análise da documentação dado o elevado volume de empréstimos já realizados

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu 24 horas para Caixa Econômica Federal explicar consignado do Auxílio Brasil. Enquanto isso, o empréstimo está suspenso. O pedido de suspensão é assinado pelo ministro Aroldo Cedraz. O ministro é o relator da representação do Ministério Público do Tribunal de Contas da União.

O banco público deve apresentar documentos, resoluções, notas técnicas e decisões colegiadas que esclareçam os critérios de concessão, as taxas de juros, a inadimplência esperada, a rentabilidade, e a aprovação da linha de crédito relativa à modalidade de empréstimo.

Em decisão liminar, a ser referendada em plenário, o ministro cita que é urgente a análise da documentação dado o elevado volume de empréstimos já realizados e a velocidade da liberação, o que “apontam para elevadíssimo risco”, por isso a necessidade de envio da documentação em 24 horas. Até que o Tribunal confirme que não estão presentes irregularidades, a Caixa deve cessar imediatamente a modalidade do empréstimo “como medida de zelo com o interesse público”, sustenta Cedraz.

A decisão não acolhe a alegação do MP de Contas sobre as infrações à Constituição ou à legislação eleitoral por invadir a competência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Limita-se apreciar as irregularidades apontadas no âmbito da CEF: se o banco deixou de observar a análise de risco prévio à decisão de ofertar o consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil. Cita a Lei das Estatais para fundamentar a essencialidade da gestão de risco para uma empresa pública.

O ministro condiciona uma decisão definitiva pelo plenário do tribunal ao envio, pela CEF, das informações. “Cumpre apurar se a Caixa se encontra ou não exposta a risco que não tenha sido devidamente analisado e apreciado por suas instâncias decisórias”.

*Com informações do Valor PRO