Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial A proposta, que segue para sanção, inclui agravantes para o crime que podem aumentar a pena de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos de reclusão A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que aumenta a pena do crime de injúria racial. De acordo com o texto, a pena passará de um a três anos de reclusão, como é atualmente, para de dois a cinco anos de reclusão. O projeto segue agora para a sanção presidencial. A proposta, aprovada nessa quarta-feira (7/12), é um substitutivo do Senado Federal ao PL 4.566/21, de autoria dos ex-deputados Tia Eron (Republicanos-BA) e Bebeto (PSB-BA). A pena atual, de um a três anos, será mantida para casos de injúria relacionada à religião, ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência. Já nos casos que envolvam raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena subirá para dois a cinco anos de reclusão. O crime de injúria é caracterizado quando alguém ofende a honra objetiva de outra pessoa, ou seja, quando profere uma ofensa. Ela difere também dos crimes de calúnia e difamação, que são caracterizados quando outra pessoa toma conhecimento. Para a injúria, basta a vítima tomar ciência da ofensa. O texto aprovado também prevê aumento da pena de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer com o intuito de diversão, descontração ou recreação. No caso de injúria racial, a pena também é aumentada em metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Se a injúria for cometida por um servidor público, o aumento da pena será de 1/3. Com informações Correio Braziliense.

Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial

A proposta, que segue para sanção, inclui agravantes para o crime que podem aumentar a pena de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos de reclusão

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que aumenta a pena do crime de injúria racial. De acordo com o texto, a pena passará de um a três anos de reclusão, como é atualmente, para de dois a cinco anos de reclusão. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

A proposta, aprovada nessa quarta-feira (7/12), é um substitutivo do Senado Federal ao PL 4.566/21, de autoria dos ex-deputados Tia Eron (Republicanos-BA) e Bebeto (PSB-BA). A pena atual, de um a três anos, será mantida para casos de injúria relacionada à religião, ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência. Já nos casos que envolvam raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena subirá para dois a cinco anos de reclusão.

O crime de injúria é caracterizado quando alguém ofende a honra objetiva de outra pessoa, ou seja, quando profere uma ofensa. Ela difere também dos crimes de calúnia e difamação, que são caracterizados quando outra pessoa toma conhecimento. Para a injúria, basta a vítima tomar ciência da ofensa.

O texto aprovado também prevê aumento da pena de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer com o intuito de diversão, descontração ou recreação. No caso de injúria racial, a pena também é aumentada em metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Se a injúria for cometida por um servidor público, o aumento da pena será de 1/3. Com informações Correio Braziliense.