Considerando a NOTA TÉCNICA SEVS – Secretaria de Vigilância em Saúde – Nº 4/2022. Foi divulgado em Solidão, Sertão de Pernambuco as orientações para coleta de testes.
Considerando o estoque de testes antígeno, a dificuldade de aquisição dos mesmos no mercado e a impossibilidade de através dele investigar a circulação dos vírus da influenza tipo A H1N1 e H3N2, vimos por meio deste, definir protocolo para a coleta no município de Solidão-PE.
Veja as orientações abaixo
Fica definido que a coleta só ocorrerá mediante solicitação do médico(a) ou enfermeira(o) das Unidades Básicas de Saúde da Família e da Unidade Mista Maria Jesuíno da Silva, tanto para RT-PCR quanto para o teste antígeno (Solicitação em anexo).
O teste a ser priorizado nesse momento é o RT-PCR, padrão-ouro para o diagnóstico e deve ser realizada coleta de secreção da nasofaringe, utilizando um swab para ambas narinas.
As amostras devem ser coletadas, preferencialmente, até o oitavo dia de início dos sintomas (podendo ser coletadas até o décimo dia, quando a pessoa ainda estiver sintomática) tendo o 5º dia como ideal para coleta e investigação dos vírus da Influenza.
São exceções ao RT-PCR nesse momento
Gestantes sintomáticas, idosos sintomáticos, crianças abaixo de 11 anos sintomáticas, urgências/emergências clinicas, pacientes internos, pacientes para cirurgias eletivas e profissionais de saúde sintomáticos, estes devem ser testados com antígeno (preferencialmente, a partir do terceiro dia de início dos sintomas até o quinto dia) após esse período dar preferência ao RT-PCR.
Gestantes com IG entre 37a a 38a semanas permanece a orientação do Estado de Pernambuco para serem testadas com RT-PCR independente de apresentarem sintomas.
Recém-nascidos de gestantes positivas ou sintomáticas permanece a orientação para testagem com RT-PCR.
Contatos de casos positivos que estejam sintomáticos devem ser testados com RT-PCR.
Contatos de casos positivos que estejam assintomáticos devem realizar RT-PCR após o terceiro dia da data do resultado de teste positivo do contactante.
Confirmado o diagnóstico de COVID-19 e H3N2, o indivíduo deve manter-se sob isolamento a partir da suspeita durante todo o período de transmissibilidade, (não sendo necessária a realização de novo teste para liberação do isolamento).
As coletas seguem sendo realizadas na Policlínica Antonio Marques de Araújo de segunda a sexta, das 08:00 horas as 12:00 horas.