Mães podem indicar nome do suposto pai da criança no ato de registro no cartório

Mães podem indicar nome do suposto pai da criança no ato de registro no cartório

Esse direito das mães é garantido por lei e essencial para o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros

Após quase uma década da sanção da Lei 13.112/2015, muitas mulheres ainda desconhecem o direito de poder registrar seu filho sozinha, informando, durante o ato no Cartório, o nome do pai da criança. O indicado passa a ser considerado como “suposto” pai, em seguida, o cartório enviará ao Juiz um documento contendo seus dados cedidos pela mãe, como nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificada a veracidade das informações. A norma equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

“Se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade. Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.

Apesar de ser permitido o registro apenas com o nome materno, Marcos Torres reforça que esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros.

“É importante declarar o nome do suposto pai, pois sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança, por exemplo”, complementa.