O prazo para regularizar suas pendências com a Justiça Eleitoral ou tirar o título de eleitor pela primeira vez termina em maio deste ano.
As pessoas terão menos de quatro meses para regularizar o título eleitoral, ou solicitar primeira via do documento, isso porque o prazo termina em 4 de maio deste ano. O procedimento é simples e não é demorado, podendo ser feito pela internet, com o sistema Título Net.
De acordo com a Lei das Eleições, n° 9.504/91, o eleitor tem um prazo de 150 dias antes de cada pleito para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, ou tirar o título de eleitor pela primeira vez. Neste prazo, será possível resolver pendências como transferências de domicílio eleitoral e outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Você poderá pedir a primeira via do documento ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral através do sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como tirar o título de eleitor?
Lembrando que o prazo para solicitar a primeira via do título de eleitor ou ainda realizar transferência ou atualização do documento, termina no dia 4 de maio de 2022.
Você poderá pela internet solicitar a emissão do título de eleitor, veja como:
Acesse o “Título Net”; em seguida, selecione o seu Estado e clique em próximo;
Logo aparecerá um bloco de informações solicitando os documentos necessários para a emissão do título; depois preencha seus dados pessoais solicitados; em seguida, deverá anexar alguns documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens obrigatoriamente devem estar totalmente legíveis, com o tamanho máximo de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.