O município de Solidão, localizado no estado de Pernambuco, está de luto. O prefeito, em cumprimento às suas atribuições legais, emitiu o Decreto n° 008/2024, estabelecendo luto oficial por três dias em virtude do falecimento do servidor público municipal Geovane Amaro da Silva.
Geovane Amaro da Silva dedicou anos de sua vida ao serviço público, desempenhando o cargo de pedreiro na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sua contribuição para o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura urbana de Solidão foi reconhecida por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado.
DECRETO N°. 008/2024.
EMENTA: Decreta Luto oficial no município de Solidão por três dias em razão do falecimento do Servidor Público Municipal GEOVANE AMARO DA SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do município; CONSIDERANDO, que o servidor desempenhou durante muitos anos o cargo de PEDREIRO na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; CONSIDERANDO, o seu falecimento na data de 25 de fevereiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Luto Oficial por 03 (três) dias (26, 27 e 28 de fevereiro de 2024), no município de Solidão-PE, em virtude do falecimento do servidor público municipal GEOVANE AMARO DA SILVA.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40 – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2024.
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