Contemplados pela Lei Paulo Gustavo devem atentar-se às datas de prestação de contas

Contemplados pela Lei Paulo Gustavo devem atentar-se às datas de prestação de contas

Os beneficiários da Lei nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, estão sendo alertados sobre a importância de cumprir os prazos estabelecidos para a prestação de contas de seus projetos. Por meio dos editais nº 001/2023 – José Paz de Lima – Audiovisual e nº 002/2023 – Vadilson Oliveira Alves – demais áreas, os contemplados devem estar atentos às datas indicadas.

A Secretaria de Cultura ressalta que a observância dos prazos é crucial para o bom funcionamento do programa e para garantir a transparência na utilização dos recursos. Ao receber o benefício desta lei, os contemplados assumem o compromisso de seguir as diretrizes estabelecidas, o que inclui a prestação de contas dentro dos prazos determinados nos projetos aprovados.

Nesse sentido, os beneficiários são encorajados a procurar a Secretaria de Cultura para mais informações sobre o processo de prestação de contas e eventuais dúvidas que possam surgir.