Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 60 dias depois

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreram no último domingo (02), têm até 60 dias para justificar sua ausência. Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 tem até o dia 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa, já o eleitor que não votou no segundo turno tem até o dia 09 de janeiro de 2023 para justificar.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF

-Entregar ou enviar pelos correios o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral para o cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor de sua zona eleitoral.

Os documentos de comprovação de ausência devem ser anexados ao requerimento de justificativa para a análise.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE-PE.