O juiz João Batista de Oliveira Júnior, da Vara do Trabalho de Serra Talhada, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do presidente e de outros integrantes da entidade.
A decisão foi tomada após denúncia da Chapa 2, liderada pelo candidato Damião Porfírio da Silva. Afirma a chapa 2, em síntese, que alguns agricultores foram impedidos pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão de pagarem seus débitos sindicais, a fim de, diante da inadimplência, inabilitá-los para exercer o direito de voto nas eleições destinadas à escolha da nova diretoria do sindicato (2022/2026), marcada para o dia 10/03/2022. Diz ainda que a presidência do Sindicato lhe negou acesso aos documentos, aos livros de atas de reuniões e à lista de associados quites com as obrigações financeiras para com o sindicato.
O juiz consignou na decisão que “Analisando os argumentos expendidos pelos autores e a documentação acostada aos autos, especialmente o documento de ID. 9e836c2 (f. 68), 1660a57 (f. 69/73), verifico que há indícios de violação das regras estatutárias, com o comprometimento do procedimento eleitoral, especialmente pela inobservância das previsões estatutárias bem como pela possível negativa de quitação de contribuições sindicais com o objetivo de impedir agricultores de participarem de pleito eleitoral.”
“Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, antecipo em parte a tutela de mérito para determinar o que se segue: que a comissão eleitoral suspenda os efeitos da eleição marcada para o dia 10/03/2022 até o julgamento do mérito da presente ação, sob pena de nulidade do procedimento eleitoral”.
Fonte: Blog do Nill Júnior