Após corrida às urnas, eleitor tem até 60 dias para justificar sua ausência na votação

Após corrida às urnas, eleitor tem até 60 dias para justificar sua ausência na votação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título (baixe o app a Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou comparecendo a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos e legalmente capazes são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.