Djalma Alves assina ordem de serviço de pavimentação para diversas ruas de Solidão

O Prefeito Djalma Alves (PSB), assinou na tarde desta quinta-feira (07 de julho de 2022) a ordem de serviço, para o início da execução dos serviços de pavimentação em diversas ruas no município de Solidão, Sertão de Pernambuco, do Processo Licitatório 029/2022.

Estiveram presentes para assinatura da ordem de serviços, além do Prefeito Djalma Alves e do Vice-prefeito José Nogueira, a presidente da Câmara de Vereadores, Adriana de Lima, a vereadora Jacinete Goiz, Genivaldo Barros, Djalma Barros, Luiz Vicente, Telma Melo, o Secretário de Obras Claudeci Paulino e os representantes da empresa D & J CONSTRUTORA LTDA, que fará a obra e Adriana Porfirio.

O momento de assinatura foi prestigiado pelas autoridades presentes e pelos secretários municipais, entre eles a Secretária de Educação Aparecida Ramos, Secretária de Agricultura Safira Luiza, comodante da Guarda Júnior Lima, Secretária de Assistência Social e primeira Dama Irene Espinhara e o Secretário de Administração Mauricio Batista.

ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS

A, D & J CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.175.434/0001-97, estabelecida na Rua 1 de Maio, n° 420, Nossa Senhora das Graças, CEP: 56.000-000, Salgueiro-PE.

Referente a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pavimentação em diversas ruas no município de Solidão – PE, conforme recursos garantidos pelo convênio de cooperação financeira nº 31/2022 – SDUH/PE.

REFERÊNCIA:

Processo Licitatório nº 029/2022

Tomada de Preços nº 002/2022

Contrato nº 065/2022

Valor do contrato: R$ 643.274,09 (Seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos). Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, a partir desta data, o início da execução dos serviços de pavimentação em diversas ruas no município de Solidão – PE, do Processo Licitatório 029/2022.

Tomada de Preços no 002/2022, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.

De acordo com a CLÁUSULA SEXTA, do contrato 065/2022, os serviços contratados deverão ser iniciados a partir do dia do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA.

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