Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A decisão, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou descumprimento de normativas relacionadas à transparência de informações e documentos, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.600/2004.
A infração, formalizada pelo auditor de controle externo Bruno Eduardo de Castro Carrilho, se deve ao não envio de esclarecimentos, pendentes há mais de 60 dias, sobre 153 indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Esses indícios incluem questões como acumulação de cargos, aposentadoria compulsória, falecidos e inativos ou pensionistas na folha de ativos. A demora na resposta, exigida pelo artigo 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022, configurou sonegação de informações por parte da gestão municipal.
A prefeita foi inicialmente notificada sobre o auto de infração em 9 de agosto de 2024, com um prazo de cinco dias para apresentar defesa, conforme determina o regimento do Tribunal. A decisão de hoje, além de homologar o auto de infração, aplicou uma multa à gestora, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, em resposta ao descumprimento das obrigações de envio tempestivo de informações ao TCE-PE.
Fonte: Nill Junior