TCE-PE Emite Parecer pela Aprovação das Contas de 2022 de Djalma Alves

Nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou julgamentos significativos relacionados à gestão municipal de Solidão. As decisões, extraídas da Pauta Explicativa do julgamento, abordaram a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão referente ao exercício financeiro de 2022 e uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na gestão do ano de 2023.

No primeiro caso, o relator Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior conduziu o processo que avaliava as contas de 2022 do prefeito Djalma Alves. Por maioria, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas. Esta decisão destaca a necessidade de ajustes, mas reconhece a conformidade geral da gestão financeira do município.

No segundo caso, o relator Conselheiro Ranilson Ramos supervisionou a Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Solidão, relativa ao exercício financeiro de 2023. O foco dessa auditoria foi analisar a contratação decorrente do Processo Licitatório n° 010/2022, Chamada Pública n° 001/2022. Este processo foi instaurado para exame e julgamento do mérito, nos autos do Processo de Medida Cautelar eTCEPE nº 23100865-0, tendo como interessado o Prefeito Djalma Alves de Souza.

A conclusão do julgamento resultou no arquivamento do objeto do processo de auditoria especial de conformidade, com a decisão sendo unânime pela Segunda Câmara. Este desfecho sugere que as irregularidades inicialmente apontadas não se sustentaram diante da análise do Tribunal.

As decisões do TCE-PE são importantes para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria da administração pública em Solidão.