O prazo para a realização de propaganda intrapartidária por parte dos pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024 encerra neste domingo (4 de agosto).
Segundo o TRE-PE, a propaganda intrapartidária só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção, como o último dia para que os partidos façam as convenções é na segunda (5), o período de publicidade se encerra um dia antes.
Isso acontece porque este tipo de publicidade é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas e deve ficar restrita ao âmbito interno dos partidos políticos e federações.
De acordo com a legislação, fica liberada a afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção com a retirada imediata após a realização do evento.
No entanto, conforme o TRE-PE, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou do equivalente ao custo da propaganda.