Motorista atropela e mata ciclista na PE-320 em Tabira

O acidente ocorreu na PE-320, nas proximidades da altura do sítio Santa Clara. O condutor do veículo alegou que foi desviar de um buraco. A vítima e morreu no local.

De acordo com informações passadas ao blog do J.Campos, nesta sexta-feira (05 de março de 2021), o agricultor identificado até o momento  apenas por “Seu Enoque” que vinha sentido Afogados da Ingazeira há Tabira em uma bicicleta, foi atropelado e morreu no local.

O acidente ocorreu na PE-320, nas proximidades da altura do sítio Santa Clara, zona rural de Tabira. Segundo informações, o condutor do veículo alegou que foi desviar de um dos buracos na pista, não viu o senhor na bicicleta e não deu tempo desviar do agricultor.

A Policia Militar e o Instituto de Criminalística estão no local. Realizar perícias relativas à criminalística, levantamento de local, para elaborar o laudo pericial. O corpo será levado para o IML- Instituto de Medicina Legal de caruaru-PE.

Atualização 06/03/2021 as 13:48hs

Motorista que atropelou agricultor na PE-320 não era habilitado e guiava em alta velocidade:

Ontem informamos que o agricultor Enoque Silva, seguia em uma bicicleta quando foi atingido na altura do sítio Santa Clara, zona rural de Tabira.

Segundo informações, o condutor do veículo, alegou que foi desviar de um dos buracos na pista e que não viu o senhor na bicicleta. Sem ter como desviar teria o atingido.

O advogado Steno Ferraz, que assessora a família da vítima questiona a versão. A informação é de que o condutor do veículo não tinha habilitação e guiava em alta velocidade. Ele estava levando verduras para Tabira, a mando de seu patrão, que comercializa na região.

“Ele recebeu o carro de uma pessoa identificada como Luca da Verdura, de Quixaba, que entregou o veículo para que ele guiasse o carro mesmo sem ter habilitação”, afirma.

“O que atropelou tem responsabilidade criminal. Mas quem permitiu que ele conduzisse o carro sem habilitação será responsabilizado civilmente “, alerta.

Ele questiona porque a polícia civil e Delegado de Tabira, Clay Anderson, não o prenderam em flagrante. “Ele foi conduzido por guardas, não foi espontaneamente. Mas pra nossa surpresa, apesar de não habilitado e conforme relatos ter conduzido de forma imprudente, causando a morte de um pai de família, saiu pela porta da frente”.

Em um áudio, um irmão da vítima, Ribamar Mecânico, se revolta com a decisão do Delegado Clay Anderson. “Onde está a lei? O cara sem habilitação, o carro atrasado, e a justiça fazer uma coisa dessa. A gente vai acreditar em quem?”

Ele diz ter pedido apoio a familiar que tem na PF para ajudar. “O cara pode sem habilitação, com carro atrasado, sair matando pessoas na rua e não dá em nada? Esse é o país que a gente vive?”

Delegado de Tabira defende ação em caso de atropelamento:

O Delegado de Tabira, Cley Anderson, se manifestou acerca do episódio. O mesmo garante, o que estava a seu alcance foi feito e não há falhas na investigação. Veja nota:

Temos o fato a ser investigado sobre um possível homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). O investigado não pode prestar socorro imediato a vítima, pois essa já estava com morte evidente.

Permaneceu no local do acidente, não fugiu, sendo apenas conduzido pela guarda municipal que se assim não o fizesse o mesmo corria risco de ser linchado. Em nenhum momento tentou se eximir de suas responsabilidades. Foi levado ao hospital local para exame de verificação de embriaguez, tendo este dado negativo.

O próprio código de transito brasileiro diz que não se impoe prisão em flagrante em que prestar socorro a vítima. No caso em apreço o socorro não foi possível por questões obvias e o investigado em nenhum momento se ausentou ou tentou fugir do local.

Desta forma, entendemos que a situação flagrancial não restou apta a decretar a prisão em Flagrante do indivíduo, pois praticamente houve apresentação espotanea. Qualquer medida de constricao de liberdade fora das hipóteses legais poderia sujeitar essa autoridade a responsabilização criminal por abuso de autoridade.

No mais, entendemos que os leigos as vezes não conseguem entender as razões técnico- jurídicas. Todavia, o fato de não ter sido autuado em flagrante delito, não o isenta de responsabilidade. O inquérito aguardará os laudos do IC e do IML para que possa ser concluído o mais rápido possível.