Prefeitura de Solidão informa sobre novo decreto estadual

De 05 a 17 de março iremos adotar medidas mais rígidas para contermos a nova onda da COVID-19. Confiras as novas medidas obrigatórias…

Diante do agravamento da crise sanitária mundial, provocada pela pandemia do novo Coronavírus, na manhã desta sexta-feira (05 de março de 2021), tendo em vista as determinações contidas no decreto estadual nº. 50.346 de 01 de março de 2021, o Exmo. Senhor Prefeito Djalma Alves juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, comunicam a toda população que no período de 05 a 17 de março iremos adotar medidas mais rígidas para contermos a nova onda da COVID-19 que ora assusta toda população brasileira.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Solidão, o uso de máscaras;

De segunda a sexta-feira todo comércio funcionará até às 18 horas;

Aos sábados das 5 horas da manhã às 17 horas da tarde somente podem funcionar os seguintes estabelecimentos:

I – Farmácias;
II- Posto de Gasolina;
III- Hospital e Clínicas;
IV- Mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
Aos domingos poderão funcionar: Farmácias, Posto de Gasolina, Hospital, Clínicas e Padarias seguindo as recomendações das autoridades de saúde;

Fica suspensa até o dia 17 de março:

A realização da feira-livre e das atividades religiosas de romarias e visitação à gruta;

A prática de atividades econômicas, sociais e de esportes coletivos nas praças, parques e logradouros públicos do Município de Solidão;

Vale ressaltar que o não cumprimento das determinações hora mencionadas através do Decreto Municipal nº. 011/2021 podem ocasionar multas e o comerciante poderá ter o alvará de funcionamento cancelado, além do estabelecimento ser interditado.

Lembramos a toda população que as novas medidas são temporárias e visam sempre proteger a saúde de todos os solidanenses.

Se precisar sair, use máscara!
Unidos venceremos o novo CORONAVÍRUS.

Governo Municipal, Juntos Somos Fortes!!!