A Assessoria Jurídica de Nicinha de Dinca, prefeita e pré-candidata à reeleição de Tabira, emitiu uma nota nesta sexta-feira (12), através dos advogados Mirella Fernanda de Sá Amaral e Vinícius Carvalho da Silva, para se posicionar sobre a notícia de que a gestora estaria em falta com uma quitação eleitoral.
O blog publicou um documento de fé oficial, uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestando que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais devido a uma multa pendente. No entanto, a defesa de Nicinha esclarece que a multa mencionada encontra-se devidamente parcelada e que todos os pagamentos estão em dia, conforme comprovantes já apresentados à Procuradoria da Fazenda Nacional.
“Portanto, não há inadimplência por parte da Prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca”, afirmam os advogados.
A nota também destaca que é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Nacional informar o juízo eleitoral de Tabira sobre a situação das multas eleitorais. Assim, qualquer pendência ou regularização deve ser comunicada oficialmente por este órgão, garantindo a veracidade e a atualização das informações perante a Justiça Eleitoral.
Os advogados concluem afirmando que os aspectos de elegibilidade da Sra. Claudenice estão todos aptos e em conformidade com a legislação eleitoral vigente. “Todas as condições necessárias para o registro de sua candidatura serão devidamente demonstradas no momento oportuno, conforme exigido pela Justiça Eleitoral”.
Por fim, a assessoria reitera o compromisso da Prefeita Nicinha de Dinca com a transparência e a legalidade em todos os aspectos, destacando que a gestora está sempre à disposição para prestar esclarecimentos à população e às autoridades competentes.