A medida busca a proteção das crianças e adolescentes no ambiente familiar e institui medidas para garantir o bem-estar desse grupo
A Lei da Alienação Parental – LAP (12.318/2010), completou 14 anos nesta segunda-feira (26). A LAP visa proteger crianças e adolescentes do contexto da alienação parental. A legislação considera como ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A lei exemplifica algumas hipóteses que configuram a prática, e as sanções variam desde advertência até a alteração no regime de guarda. A alienação parental pode ser denunciada em ação autônoma ou nos autos dos processos de divórcio ou de guarda nas Varas de Família e Registro Civil do Estado.
Como identificar a alienação parental
As crianças e jovens que vivenciam essa experiência podem desenvolver uma série de problemas como: alteração no sono e/ou no apetite; apatia; isolamento, retraimento social e dificuldade de relacionamento; distração e baixo rendimento escolar; falta de confiança nas pessoas; baixa autoestima; manifestações de insegurança e sentimento de culpa; revolta e agressividade contra si e/ou contra o outro; conflito de lealdade com os genitores; depressão, transtornos de ansiedade e outros transtornos psiquiátricos.
Conheça algumas condutas que podem configurar alienação parental
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que podem provocar nas relações entre pais e filhos.
Atitudes como afastar a criança da convivência com o pai ou a mãe de forma injustificada; desqualificar repetidamente o pai ou a mãe na frente do (a) filho (a); dificultar, impedir o contato ou acesso do pai ou da mãe a informações importantes sobre os (as) filhos (as); e mudar de endereço ou de escola sem comunicar ao pai ou à mãe, são enquadradas como parte de comportamentos típicos da situação de alienação por parte de um dos responsáveis da criança ou adolescente.