Reforma da Previdência: 10 perguntas e respostas para entender o que muda
Reforma da Previdência: 10 perguntas e respostas para entender o que muda

Reforma da Previdência: 10 perguntas e respostas para entender o que muda

A proposta de reforma da Previdência apresentada na quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro traz uma série de mudanças no sistema previdenciário e na forma com que o brasileiro lida com a aposentadoria. Porém, ela tem um longo caminho pela frente para começar a valer.

Veja dez respostas sobre o que vai mudar com a reforma:

A reforma já está em vigor?

Não. O texto foi apresentado ontem pelo presidente ao Congresso e agora começa a tramitar. 

A Câmara avalia a matéria primeiro, onde passará por comissões e depois por dois turnos de votação, depois, o texto vai para o Senado onde passará por procedimento semelhante. Para ser aprovada, é preciso que ⅗ dos deputados e senadores aprovem a medida (308 na Câmara e 49 no Senado).

Enquanto o texto não for aprovado pelas duas casas, nada muda. As regras para aposentadoria hoje são as que já estavam vigentes antes do envio do texto.

Quais são as principais mudanças nas aposentadorias?

O governo pretende fixar uma idade mínima para que os trabalhadores se aposentem. Ao determinar os 62 anos para as mulheres e os 65 anos para os homens, a ideia é que as pessoas passem mais tempo no mercado de trabalho e contribuam mais para sustentar o regime previdenciário.

Além disso, a reforma aumentou o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, de 15 anos para 20 anos de recolhimento.

O que é direito adquirido?

Quem já tem os requisitos para se aposentar hoje, seja na regra por tempo de contribuição ou por idade tem o chamado direito adquirido. Nesse caso, mesmo que a reforma for aprovada, o trabalhador tem direito às regras atuais e, quando pedir sua aposentadoria, poderá escolher qual é a melhor regra e isso vale tanto para a forma de acesso quanto para o cálculo da aposentadoria. 

O mesmo vale para quem completar os requisitos para se aposentar durante a tramitação da reforma.

Hoje, podem se aposentar sem idade mínima homens com 35 anos de contribuição para o INSS e mulheres com 30 anos. Na regra por idade, o piso mínimo são 65 anos de idade para os homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de contribuição.

Devo me aposentar já?

Depende. O ideal é que o segurado procure um especialista para fazer as contas de quanto receberia hoje e simule o valor de sua aposentadoria no futuro para ver qual é a regra mais vantajosa.

A aposentadoria é um benefício vitalício, ou seja, não dá para desistir caso seja muito baixa. Por isso, é importante pensar antes de sair correndo para pedi-la.

Para quem não tem os requisitos para pedir o benefício, nem adianta ir ao posto, porque a aposentadoria será negada.

Como ficará o valor das aposentadorias?   

Depois da aprovação da reforma, o cálculo dos benefícios vai seguir uma fórmula única: 60% do valor do salário de contribuição mais 2% a cada ano, após os 20 anos mínimos de contribuição.

Ou seja, se um trabalhador se aposentar com 30 anos de contribuição, terá direito a 80% do salário que contribuiu durante sua vida laboral.

A reforma acaba com a aposentadoria pelo fator previdenciário, fórmula aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição. A outra fórmula de cálculo para aposentadorias, o 86/96, que visa aposentadoria integral para quem atingir esses requisitos também deve acabar.

Isso significa que o valor do meu futuro benefício será menor?

Depende. Isso porque há uma outra mudança na regra dos salários. Hoje, para chegar no valor da aposentadoria o INSS considera os 80% melhores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

A reforma vai calcular o salário de contribuição com uma média aritmética simples. Ou seja, todos os salários passam a contar, inclusive os mais baixos, e isso pode baixar o valor da aposentadoria.

Para trabalhadores que recebem salários próximos ao mínimo, a mudança não deve trazer alterações.

Alguém vai conseguir receber aposentadoria integral depois da reforma?

Sim, desde que tenha 40 anos de contribuição. A regra da reforma permite inclusive que quem trabalhar mais de 40 anos, ganhe mais que os 100% da aposentadoria. Se um trabalhador ficar no mercado por 42 anos, por exemplo, vai receber 104% do seu salário de benefício.

Como vai funcionar a regra de transição?

Haverá três tipos de transição para segurados que estão hoje no mercado visando a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • Por idade mínima progressiva: Nesse caso, será fixada uma idade de 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A um ano, a idade para se aposentar sobe meio ano
  • Por pontos: A regra 86/96, usada para o salário integral, será aproveitada aqui, porém sem dar direito aos 100%, apenas como regra de acesso à aposentadoria. Será necessário chegar na soma de 86 pontos, no caso das mulheres, e 96, no caso dos homens. A regra também é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até chegar nos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens
  • Pedágio: será restrita aos segurados que estão há dois anos de conseguirem se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos. Para conseguir a aposentadoria, que terá desconto do fator previdenciário, será necessário pagar um pedágio de 50% do tempo que falta se aposentar. Ou seja, contribuir por mais 50% do tempo que falta para conseguir a aposentadoria hoje.

Os segurados que vão se aposentar por idade também tem uma transição. Nesse caso, a idade para os homens não vai mudar, pois já é de 65 anos hoje. No caso das mulheres, vai sair dos 60 anos, vigentes hoje, e subir seis meses de idade a cada ano passado até chegar aos 62 anos.

A transição também visa a carência, que vai subir dos 15 para os 20 anos. Esse tempo também sobe seis meses a cada ano passado, até chegar nos 20 anos.

Sou aposentado, alguma coisa muda no meu benefício?

Não. A reforma altera regras para quem irá se aposentar.

Porque o governo quer alterar todas essas regras de aposentadoria?

A medida é para combater o rombo nas contas públicas deixado pela Previdência. No Brasil são os trabalhadores da iniciativa privada que bancam os aposentados com as contribuições que fazem à Previdência. Quando o gasto é maior que o valor das contribuições o governo precisa “inteirar” a conta, o que causa o rombo.

Em 2018 esse buraco subiu 8% em 2018, chegando a 290,2 milhões de reais. A estimativa no Ministério da Economia é que a medida economize, em 10 anos, mais de 1 trilhão de reais aos cofres públicos.