04 de junho: Dia Mundial Contra a Agressão Infantil

04 de junho: Dia Mundial Contra a Agressão Infantil

Criado pela ONU em 1982, o dia 4 de junho é uma data de reflexão, isso porque é relacionada ao Dia Mundial Contra a Agressão Infantil. Quando uma criança é agredida, as marcas não são só físicas, mas também emocionais. Isso interfere no seu desenvolvimento, na sua visão de si e do mundo, e no tipo de pessoa e cidadão que ela se tornará. Com a intenção de colocar foco neste assunto diante à sociedade, o dia 04 de junho é dedicado ao combate da agressão infantil, e eu apoio e luto por essa causa.

Em média, 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia no Brasil. Os dados, apresentados pela Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani), representam 12% das 55,6 milhões de crianças menores de 14 anos. 

O perigo está mais próximo do que se imagina. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) mostram que 80% das agressões físicas contra crianças e adolescentes foram causadas por parentes próximos. Ainda de acordo com o UNICEF, de hora em hora morre uma criança queimada, torturada ou espancada pelos próprios pais.

Segundo especialistas, cerca de 70% das denúncias de agressão física contra crianças foram praticadas pela própria mãe, enquanto que o abuso sexual normalmente é praticado pelo pai ou padrasto.

Nossa Lei – 11.076/2017

A proteção às nossas crianças é um dos compromissos do nosso mandato. Elaboramos a lei 11.076/2017 de nossa autoria, que prevê a cassação do alvará de todo estabelecimento que permita, incentive, ou favoreça a pedofilia e o abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de violência é uma responsabilidade de todos. Vamos juntos assumir este compromisso.

Denuncie

Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.  No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, o agressor pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.