Auxílio Brasil bloqueado? veja os motivos e como resolver

Auxílio Brasil bloqueado? veja os motivos e como resolver 

O governo federal iniciou na última sexta-feira (18) o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil para 18 milhões de brasileiros no mês de março. Porém, para algumas pessoas a notícia não foi positiva. Ao chegar para sacar o dinheiro, o beneficiário se deparou com a mensagem de que seu cartão do Bolsa Família havia sido bloqueado. 

Relatos como esse indicam que ao fazer a consulta do Auxílio Brasil muitas pessoas tiveram o benefício bloqueado após o início dos pagamentos do programa que substituiu o Bolsa Família. Vamos explicar o motivo pelo qual isso acontece. 

O que pode causar o bloqueio do Auxílio Brasil 

O principal motivo que leva ao bloqueio do pagamento do Auxílio Brasil é o cadastro desatualizado da família no Cadúnico. A inscrição na base de dados do governo federal é fundamental para ter acesso ao novo programa, mas só ela não basta. Ainda é preciso que o Responsável Familiar (RF) mantenha os dados da família atualizados não extrapolando o prazo máximo de dois anos. 

Conforme orientações do Ministério da Cidadania, qualquer inconsistência nos dados informados no Cadastro Único podem levar ao bloqueio do Auxílio Brasil. Por isso, cada vez que houver alguma alteração como mudança de endereço, telefone de contato, modificação na renda da família, nascimento ou morte de algum membro é necessário que o responsável atualize as informações no Cadúnico. 

Além dessa atualização das informações, outro fator que antes gerava o bloqueio do Bolsa Família era o descumprimento dos requisitos para continuar recebendo o benefício, como por exemplo a frequência escolar mínima ou manter a carteira de vacinação de crianças em dia. Para o Auxílio Brasil, o governo federal divulgou as novas condicionalidades – confira aqui

O que fazer para desbloquear o Auxílio Brasil? 

Se você foi um dos beneficiários que ao tentar sacar o benefício se deparou com o Auxílio Brasil bloqueado saiba que há uma solução. A atualização do Cadúnico deve ser feita presencialmente pelo Responsável Familiar (membro da família que fez o cadastro) no setor responsável da prefeitura, mediante apresentação de documento CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da família, de preferência CPF. 

Caso não possua esse documento, poderá ser entregue Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Registro de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena. 

Se puder, leve também um comprovante de residência, como uma conta de luz, e um comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola. Lembre-se de informar um telefone de contato atualizado. 

Como ter o cartão do Auxílio Brasil? 

Pelo menos até o momento para muitos beneficiários a forma de sacar o Auxílio Brasil será pelo antigo cartão do Bolsa Família ou então pelo saque sem cartão via aplicativo do Caixa Tem. Como os primeiros pagamentos do novo benefício foram exclusivos para quem já fazia parte do Bolsa Família a forma de sacar os valores permaneceu a mesma. 

A partir de janeiro, quando novas famílias foram integrando o programa o governo federal passou a enviar o cartão do Auxílio Brasil pelo Correio para o endereço informado no cadastro do Cadúnico. 

O cartão é gerado automaticamente para as novas famílias e com ele é possível fazer o saque parcial ou total dos valores recebidos no Auxílio Brasil. Mesmo após receber o cartão o beneficiário pode continuar movimentando os valores pelo aplicativo Caixa Tem se preferir. 

Para o restante das famílias que não recebeu o cartão do Auxílio Brasil pelos Correios o saque pode continuar sendo realizado com o Cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão, bem como o saque sem cartão disponível no Caixa Tem. 

Revisão e averiguação cadastral no Bolsa Família 

Para manter a lista de beneficiários do Bolsa Família atualizada o Ministério da Cidadania realizava dois procedimentos de análise dos cadastros: a revisão cadastral e a averiguação cadastral. 

A revisão cadastral era utilizada para identificar as famílias que estavam com cadastros desatualizados há mais de 2 anos, resultando em muitos casos na convocação da família para comparecer até um posto do Cadúnico para atualizar os dados. 

Já a averiguação cadastral do Bolsa Família verificava as informações registradas no Cadastro Único e as comparava com outras bases de dados do governo federal, com o objetivo de identificar inconsistências no cadastro. Para realizar a averiguação cadastral o Ministério da Cidadania utilizava as seguintes bases: 

  • Cadastro Único (a referência pode ser alterada de acordo com o Grupo); 
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do ano de 2017, que engloba o recebimento de (i) benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC; (ii) dados do mercado de trabalho informados pelos empregadores, incluindo empregados domésticos; (iii) e dados de contribuições previdenciárias (para trabalhadores autônomos), sendo utilizado o salário-base de contribuição para comparação com o Cadastro Único; 
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016, base anual que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores; 
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), base mensal que engloba informações do mercado de trabalho providas pelos empregadores; 
  • Registros inconsistentes identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando as seguintes bases: 
  • Base do Cadastro Único; 
  • Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família; 
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi): pagamento de recursos do Governo Federal para pessoa física; 
  • Receita Federal: apresentação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores; 
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape): 
  • agrega servidores públicos dos órgãos federais ativos, pensionistas ou aposentados; 
    Benefícios previdenciários permanentes ou temporários pagos pelo INSS e BPC; 
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 
  • Folha de pagamentos de servidores públicos de estados e/ou municípios; 
  • Renavam: indica se a pessoa possui veículo automotor registrado em seu nome. Nesse caso, o TCU considera o veículo como um indicativo de que a pessoa possa estar auferindo renda. 

Em ambos os casos de revisão do cadastro as famílias precisavam compararecer no CRAS ou setor responsável pelo Cadúnico para atualizar as informações da família. A não correção dos dados pode resultar na retirada da família do programa social. 

Fonte: ACHE CONCUSROS